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RFB se manifesta sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

  • Apr 26, 2017

Dúvida para a maioria dos contribuintes até o momento, o assunto da aplicabilidade prática da decisão exarada do Supremo Tribunal Federal em 9 de março de 2017, sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, foi esclarecido no início do mês de abril pela Receita Federal.

Através da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 6012/2016, publicada em 04/04/2017, a Receita Federal do Brasil  esclareceu que a discussão judicial envolvendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS ainda está em fase de julgamento nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, que se encontra aguardando decisão definitiva de mérito para que seja considerada vinculante para a Adminsitração Pública.

Desta forma, somente após o trânsito em julgado da decisão judicial exarada pelo STF, bem como após a publicação de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional é que os contribuintes estarão autorizados a realizar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Até lá, não está autorizada expressamente pela Receita Federal qualquer alteração na forma de cálculo destas contribuições.

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