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A importância da NCM e descrição adequada dos produtos

  • Aug 4, 2017

De acordo com o Artigo 127, Inciso IV, alíneas “b e c” do Decreto nº 45.490/SP, o contribuinte do ICMS deverá emitir a Nota Fiscal contemplando a descrição dos produtos que permita ao fisco sua perfeita identificação, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade, bem como, quaisquer outros elementos essenciais para sua especificação.

Esclarecemos ainda que para as empresas industriais ou à elas equiparadas também é obrigatório informar o código da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. Para as demais empresas, a indicação da NCM é exigida sempre que a empresa realizar operações com itens importados, exportados ou os produtos estiverem enquadrados na sistemática da substituição tributária do ICMS.

Vale ressaltar que a emissão de documento fiscal com quaisquer inobservâncias de requisito regulamentar, poderá ser passível de multa punitiva equivalente à 1% (um por cento) do valor de cada operação realizada, conforme determina a Alínea “h”, Inciso IV do Artigo 527 do RICMS/SP .

Muitas empresas cometem erros na hora de classificar as mercadorias e de atribuir as alíquotas dos tributos incidentes, por isso é importante ficar atento.

Para saber mais sobre as novas NCM que estão em vigor desde 01 de Abril de 2017 clique aqui.

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