Avalara Brasil > Blog > Blog Post > Mudanças no Simples Nacional em 2018

Mudanças no Simples Nacional em 2018

  • Nov 21, 2017

homem fazendo cálculos utilizando calculadora

Novo teto de faturamento

A Lei Complementar nº 155/2016 promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, que começarão a valer em 2018. Dentre elas, podemos destacar o
novo teto de faturamento bruto anual, que passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para fins do recolhimento unificado dos impostos federais.
 

No entanto, em relação ao ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os valores deverão ser recolhidos em separado e da mesma forma. O contribuinte deverá entregar todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração, como por exemplo a EFD – ICMS/IPI e a GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS, sempre que o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses.

 

Nova alíquota

Para 2018, as faixas de faturamemto e as alíquotas foram alteradas. Não será aplicada uma alíquota simples sobre o faturamento mensal. Ela passará a ser maior com uma parcela dedutível de acordo com a faixa de faturamento. Além disso, o número de tabelas será reduzido, passando de seis para cinco anexos.

 

Novas atividades

As empresas produtoras de bebidas alcoólicas poderão optar pelo regime do Simples Nacional, desde que estejam inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que não produzam ou comercializem no atacado.

Uma coisa é certa, o Fisco deve aumentar as fiscalizações, até porque a facilidade para cruzar dados e detectar inconsistências é cada vez maior. Por isso é importante ficar atento para entregar corretamente todas as obrigações impostas pelo governo.

Transformação digital e a gestão tributária

Conheça as tecnologias que vão moldar o futuro da área de software fiscal