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ISS e a Centralização das Informações Municipais

  • Feb 9, 2018

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Com as recentes alterações introduzidas no ISS pela Lei Complementar nֻº 157/2016, especificamente em relação à mudança do local de recolhimento do tributo para determinados serviços, tornou-se necessária a criação de um sistema unificado para a centralização das informações do ISS por Município e viabilização do recolhimento do tributo perante as diferentes cidades.

Isso porque a Lei Complementar nº 157/2016, dentre outras alterações, mudou o local de recolhimento do ISS, passando a ser pago para o Município do tomador do serviço, ao invés do Município do estabelecimento prestador do serviço. Esta mudança é aplicável somente para:

  • Plano de saúde e assistênica médica, hospitalar e odontológica  (itens 4.22 e 4.23 da LC 116)
  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária (item 5.09 da LC 116)
  • Leasing, Franchising e Factoring (item 10.04 da LC 116)
  • Administração de fundos de investimentos e demais fundos (item 15.01 da LC 116)
  • Administração de cartão de crédito e débito (item 15.01 da LC 116)
  • Administração de Consórcio, de carteira de clientes e cheques pré-datados (item 15.01 da LC 116)
  • Arrendamento Mercantil de quaisquer bens e serviços a ele relacionados (item 15.09 da LC 116)

Portanto, a partir de janeiro de 2018 passou a valer a regra do recolhimento pulverizado do ISS para tantos quantos Municípios onde os tomadores de serviços estiverem localizados, o que dificulta a vida dos prestadores dos serviços.

Em virtude desta mudança, duas ações foram adotadas:

  • a primeira delas foi a criação e desenvolvimento da Declaração Padronizada do ISSQN (“DPI”) mediante uma parceria entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (“SERPRO”) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (“CNF”); 
  • a segunda foi a elaboração de um Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 461/2017 (antigo PLS nº 445/2017) para regulamentar a obrigatoriedade de geração e entrega de declaração por meio de um sistema eletrônico de padrão unificado.

Tudo isso sem contar as ações judiciais que tramitam no Supremo Tribunal Federal para discussão da alteração do local de recolhimento do ISS feita pela Lei Complementar nº 157/2016,  que encontram-se pendentes de análise e poderão alterar novamente o cenário jurídico para recolhimento do ISSQN em 2018.

A Avalara está sempre atenta e acompanhando de perto as duas iniciativas acima, devendo publicar novas informações assim que houver progresso dos mencionados projetos.

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