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Novidades no recolhimento do ISS

  • Mar 1, 2018

pessoas trabalhando com computador e celular

No artigo ISS e a Centralização das Informações Municipais falamos sobre duas ações adotadas devido à regra do recolhimento pulverizado do ISS para tantos quantos municípios os tomadores de serviços estejam localizados. A primeira foi a DPI, a segunda o PLP nº 461/2017.  Confira mais sobre cada uma delas.

 

Declaração Padronizada do ISS (“DPI”)

De forma geral, o sistema da DPI desenvolvido pelo SERPRO e CNF funcionará para a concentração de dados das informações atreladas ao ISS, onde o contribuinte poderá consultar a legislação, a alíquota e a conta corrente de cada município, realizando o recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias individualmente.

Com a disponibilização de forma gratuita do acesso ao sistema da DPI para todos os municípios, o SERPRO e a CNF analisam agora os próximos passos para o desenvolvimento do projeto, com a possibilidade de acesso dos contribuintes às informações que já estão sendo inseridas pelos municípios. O grande impecilho neste momento é a adesão dos Municípios a esta nova Declaração, pois não há uma obrigatoriedade legal neste sentido.

A ideia é que futuramente seja viabilizado o recolhimento no próprio sistema através de uma guia única, bem como a disponibilização de um arquivo analítico com todas as informações utilizadas pelos contribuintes para que apurem o valor que deverá ser recolhido. 

 

Projeto de Lei Complementar nº 461/2017

Por outro lado, a iniciativa de regulamentar o assunto do recolhimento descentralizado do ISS está avançando rapidamente. O Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 461/2017 (antigo PLS nº 445/2017) já foi aprovado pelo Senado Federal no final de 2017 e está agora em tramitação  no Congresso Nacional.

Este projeto, também apoiado pela CNF, tem por finalidade regulamentar o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços especificados acima. Na formatação atual do projeto, o sistema eletrônico de padrão unificado será desenvolvido por cada contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, e seguirá layouts e padrões a serem definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que também será criado pela lei.

O contribuinte deverá disponibilizar aos Municípios e ao Distrito Federal acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada. Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto por mais de um contribuinte, cada um acessará o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações. Os Municípios e o Distrito Federal acessarão o sistema eletrônico de padrão unificado exclusivamente em relação às informações de suas respectivas competências.

Caberá aos Municípios e ao Distrito Federal fornecer as seguintes informações diretamente no sistema eletrônico do contribuinte, conforme definições do Comitê: 

- alíquotas, conforme o período de vigência, aplicadas para cada um dos serviços elencados acima;

- arquivos da legislação vigente no Município ou no Distrito Federal que versem sobre os serviços referidos acima;

- dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN. 

Os Municípios e o Distrito Federal terão até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro para fornecer as informações de que trata o caput, sem prejuízo do recebimento do imposto devido retroativo a janeiro de 2018. Na hipótese de atualização, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, das informações constantes no sistema, elas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema.

Será de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a saúde dos dados que prestarem no sistema, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.

Podemos perceber que a uniformização e centralização das informações municipais é uma tendência crescente, e deve ser fortemente apoiada por todos os contribuintes, na medida em que reduzirá drasticamente a complexidade hoje existente com os inúmeros formatos de documentos fiscais e informações municipais impostas pelas diferentes cidades brasileiras.

 

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