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Quais as recentes mudanças que afetaram as cobranças do ICMS e ISS?

  • Dec 27, 2023

A reforma tributária, como discutimos em vários artigos aqui na Avalara, é de extrema importância para os contribuintes, devido às alterações que ela poderá introduzir ao unificar os impostos e criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). No entanto, em contraste com as contribuições federais, os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) atraem a atenção especial dos governos estaduais e prefeituras, respectivamente.

De um lado, os prefeitos acreditam que essas mudanças podem reduzir a capacidade de arrecadação dos municípios, tornando as cidades dependentes dos governos estaduais, uma vez que perderiam o controle sobre o ISS. Por outro lado, alguns estados estão adotando medidas em relação ao ICMS para garantir uma parcela maior da arrecadação.

Neste artigo, vamos examinar o cenário atual desses dois impostos e, mais especificamente, no que diz respeito ao ICMS, como as mudanças já estão afetando os contribuintes.

Estados definem aumentos no ICMS para 2023 e 24

Um movimento que tem sido observado desde o início de 2023 é o aumento das alíquotas do ICMS em diversos estados e no Distrito Federal. Se somarmos àqueles que aprovaram essa mudança para 2024, temos um total de 16 entes federativos, além do próprio Distrito Federal. Os únicos que não modificaram suas alíquotas foram: AP, ES, GO, MG, MT, MS, RJ, RS, SC e SP.

A justificativa para esse aumento é compensar as perdas resultantes da redução das cobranças de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. No entanto, especialistas interpretam esse movimento como uma antecipação a um dispositivo presente no projeto de lei que institui o IVA.

Dessa forma, a reforma tributária determinará a distribuição do IVA entre os Estados, o Distrito Federal e os municípios proporcionalmente à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028. Portanto, as unidades com maior arrecadação nesse período teriam uma média mais alta e uma vantagem na divisão dos recursos.

Isso significa que pode haver uma distorção nos valores a serem distribuídos devido a esse movimento antecipado dos estados. Isso faria com que aqueles que não aumentaram as alíquotas tivessem uma fatia menor da receita em comparação com aqueles que já o fizeram.

Por essa razão, mesmo os estados que optaram por manter inalterado o valor do ICMS estão observando de perto o movimento dos outros entes federativos. Com isso, é possível que vejamos outros estados aderindo a essa tendência de aumentos, o que impacta diretamente no custo de produtos e insumos.

Encerrada em 2023 a discussão sobre o local da cobrança do ISS

Após anos de pendência, o STF decidiu manter a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) no local de origem do prestador de serviços. Estava em julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, que contestavam a validade de uma lei complementar que estabelecia que o ISS seria cobrado no município do tomador de serviços, em vez de no município do prestador.

Para um entendimento mais aprofundado, a questão iniciou-se em 2016, quando a Lei Complementar 157/16 alterou o sistema, determinando que o ISS fosse devido no local onde se encontravam os tomadores de serviços, em contraste com a Lei Complementar n.º 116/03, que previa a cobrança nos municípios dos prestadores de serviços.

Entretanto, devido à dificuldade de implementação desse novo método de cobrança (considerando que o país possui mais de 5,5 mil municípios), uma medida cautelar suspendeu os efeitos desses dispositivos até que o STF julgasse o mérito da questão.

Graças a essa medida, os prestadores de serviços continuaram a recolher o ISS nos municípios onde tinham sua sede. Em 2020, a Lei Complementar n.º 175/20 buscou resolver os problemas ao definir o conceito de tomador de serviços, estabelecer um sistema unificado para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS e criar regras para a divisão das receitas entre os municípios.

Apesar dessa definição, o debate judicial continuou em relação à cobrança no local dos prestadores. O julgamento chegou a ser interrompido, mas a maioria já se posicionava a favor da inconstitucionalidade da cobrança do ISS no município dos tomadores de serviços, o que se confirmou no último mês de junho.

Essa confirmação representou um benefício substancial para os prestadores de serviços. Isso porque as empresas reguladas por essa lei poderão reduzir o chamado "custo Brasil" e evitar potenciais conflitos fiscais. Além disso, evitará que empresas de alcance nacional tenham que lidar com a exaustiva tarefa de recolher e declarar o ISS nos inúmeros municípios onde atuam.

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