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SP: contribuinte irá pagar para retificar EFD a partir de 2024

  • Mar 21, 2024

No dia 26 de dezembro de 2023, foi publicada pelo Estado de São Paulo a Portaria SRE n° 82, que altera a Portaria CAT 147 de 2009. Ela disciplina os procedimentos para fins da EFD pelos contribuintes do ICMS do RPA (Regime Periódico de Apuração). Diante disso, tivemos diversas modificações, então vamos destacar aqui as mais importantes. 

As principais alterações decorrentes da Portaria SRE n° 82

Uma das principais é que o Estado de São Paulo passará a cobrar taxa para retificar o arquivo da EFD ICMS IPI dos contribuintes dispensados da entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração). 

Ou seja, para aqueles que estão dispensados da sua entrega e transmitem apenas a EFD mensal, ao solicitarem a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, deverão recolher, dentro do prazo de 14dias, uma taxa individual no valor de R$ 116,69 para cada referência retificada. 

Por fim, de acordo com as mudanças introduzidas pela Portaria SRE n° 82, a retificação da EFD ICMS IPI não terá efeitos nas seguintes circunstâncias:

  • Períodos de apuração que tenham sido submetidos ou estejam sob ação fiscal; 
  • Se o débito constante da EFD objeto da retificação tiver sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que haja alteração desse débito; 
  • Caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento; 
  • Não validada pelo Fisco, após a análise efetuada; 
  • Se não for feito o pagamento da taxa de retificação; 
  • Efetuada em desacordo com as normas fixadas na Portaria CAT 147 de 2009 que trata das regras de Escrituração Fiscal. 

Você poderá conferir todos os detalhes desta mudança acessando o link do Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

Conte com o Tax Compliance para lidar com todas as mudanças tributárias

Esta portaria, anunciada em 26 de dezembro de 2023, certamente pegou muitos contribuintes de surpresa, especialmente porque sua validade era para 1º de janeiro de 2024. E é exatamente para evitar que sua empresa seja surpreendida diante de mudanças como esta que desenvolvemos o Tax Compliance. 

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